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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Casamento Civil

Os noivos devem iniciar o processo de habilitação do casamento comparecendo ao cartório mais próximo da casa de um dos dois, com duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem que não há impedimentos para que o casamento ocorra. As testemunhas não podem ser os pais e avôs. As testemunhas devem levar documento de identidade.

O cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas, que é um aviso da intenção dos noivos de se casar. Após 15 dias não aparecendo nenhum impedimento os noivos recebem a habilitação do casamento, ou seja, eles podem se casar no civil. Assim os noivos podem marcar a data do casamento civil. Caso a cerimônia do civil seja fora do cartório,  chama-se de casamento em diligência.

Vale à pena lembrar que a habilitação concedida pelo cartório tem validade de 90 dias, ou seja, o casal tem até 90 dias para se casar no civil, caso isso não aconteça o processo terá que ser reiniciado. Sugiro que a entrada no cartório seja feita com 60-40 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.
Mais informações http://www.casamentocivil.com.br/

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